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JATAÍ | Condenados padrasto e mãe de menina que denunciou abusos durante visita de juiz a escola

Por Eduardo Candido 27 Fevereiro 2015 Publicado em Região
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução

O juiz Inácio Pereira da Siqueira, da comarca de Jataí, condenou a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e omissão, a mãe e o padrasto da menor V.C.M.G. Os abusos foram narrados por uma aluna da Escola Rural Professor Chiquinho, localizado no município de Jataí, quando o juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca, Sérgio BritoTeixeira e Silva, visitou as crianças durante a realização do Programa Justiça Educacional do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.


A menor, estudante da escola, narrou ao magistrado que seu padrasto abusava sexualmente de sua irmã e que a mãe “tinha conhecimento e não fazia nada”. Em razão disso, foramtomadas medidas investigatórias que resultaram na sentença condenatória.


Consta dos autos que o padrasto constrangia a vítima para que ela permitisse que ele passasse seu órgão genital na nádega dela, além de forçá-la a deixar que ele tocasse em suas partes íntimas. “O acusado manteve união estável com a mãe da menor por cerca de oito anos e ela sabia dos abusos cometidos contra sua filha, sendo conivente com tais atos”, afirmou a denúncia.


Na sentença, o juiz Inácio Siqueira afirmou que não há dúvidas sobre a materialidade do crime. Entre outras provas, há o próprio relato da vítima, tanto na polícia quanto em juízo. “Quanto à autoria, o conjunto probatório que consta do processo conduz à certeza de que o padrasto, de forma efetiva, abusou sexualmente da menor. No mesmo raciocínio, verifico, sem sombra de dúvida, que a autoria também se faz certa quanto à acusação de que a mãe, mesmo sabendo das agressões perpetradas por seu amásio, preferiu ignorá-las, emprestando seu apoio para tais atos criminosos”, frisou.


O magistrado observou ainda que a mãe foi alertada várias vezes quanto aos acontecimentos, mas preferiu acobertar os atos animalescos do acusado. “Era sua obrigação legal, moral e humana velar pela integridade, pela dignidade e pelo bem estar de sua filha. Devia e podia agir para impedir o resultado e não fez”, pontuou. O processo de guarda das crianças está em tramitação na Vara da Infância e Juventude de Jataí. As meninas não estão em poder da mãe.


Fonte: TJ-GO

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